Questão de Direito Ambiental — Criação e Gestão das UCs (arts. 22 a 36 da Lei nº 9.985/00 e arts. 2º a 40 do Dec. nº 4.340/02) — FCC 2025
Direito AmbientalCriação e Gestão das UCs (arts. 22 a 36 da Lei nº 9.985/00 e arts. 2º a 40 do Dec. nº 4.340/02)
- Código
- fc148168
- Banca
- FCC
- Órgão
- CGE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Aud Gov ( )
Segundo a Lei nº 9.985/2000 e suas alterações, as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, sendo que:
- AO Plano de Manejo não poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação como, por exemplo, sobre situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade.
- BO Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, excluídos sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, e incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida sociocultural das comunidades vizinhas.
- CNa elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, não será permitida a participação da população residente, visando a não interferência de interesses externos na elaboração do Plano de Manejo de áreas extrativistas.
- DO Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de dez anos a partir da data de sua criação.
- ESão proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.