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Questão de Direito Ambiental — Criação e Gestão das UCs (arts. 22 a 36 da Lei nº 9.985/00 e arts. 2º a 40 do Dec. nº 4.340/02) — FCC 2025

Direito AmbientalCriação e Gestão das UCs (arts. 22 a 36 da Lei nº 9.985/00 e arts. 2º a 40 do Dec. nº 4.340/02)
Código
fc148168
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
Segundo a Lei nº 9.985/2000 e suas alterações, as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, sendo que:
  1. AO Plano de Manejo não poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação como, por exemplo, sobre situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade.
  2. BO Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, excluídos sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, e incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida sociocultural das comunidades vizinhas.
  3. CNa elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, não será permitida a participação da população residente, visando a não interferência de interesses externos na elaboração do Plano de Manejo de áreas extrativistas.
  4. DO Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de dez anos a partir da data de sua criação.
  5. ESão proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.
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GabaritoE — São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

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