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Questão de Direito Ambiental — Resolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA — FCC 2025

Direito AmbientalResolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA
Código
fc148169
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
  1. Aoleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissores de esgotos sanitários; linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 150 kV; obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como barragem para fins hidrelétricos, acima de 100 kW.
  2. Bestradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; ferrovias; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
  3. Caterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 100 kW; complexo e unidades industriais e agroindustriais.
  4. Dexploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 10 hectares, mesmo quando não atingir áreas significativamente em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; projetos urbanísticos, acima de 20 ha.
  5. Eprojetos urbanísticos, acima de 20 hectares; e qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a 3 toneladas por dia.
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GabaritoB — estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; ferrovias; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.

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