Questão de Direito Ambiental — Resolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA — FCC 2025
Direito AmbientalResolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA
- Código
- fc148169
- Banca
- FCC
- Órgão
- CGE PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- Aud Gov ( )
Segundo a Resolução CONAMA nº 001/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
- Aoleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissores de esgotos sanitários; linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 150 kV; obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como barragem para fins hidrelétricos, acima de 100 kW.
- Bestradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; ferrovias; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
- Caterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 100 kW; complexo e unidades industriais e agroindustriais.
- Dexploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 10 hectares, mesmo quando não atingir áreas significativamente em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; projetos urbanísticos, acima de 20 ha.
- Eprojetos urbanísticos, acima de 20 hectares; e qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a 3 toneladas por dia.