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Questão de Direito Ambiental — Lei Complementar nº 140/2011 - Cooperação — FCC 2025

Direito AmbientalLei Complementar nº 140/2011 - Cooperação
Código
fc148185
Banca
FCC
Órgão
PGE TO
Ano
2025
Cargo
Proc ( )
Uma pequena indústria de laticínios planeja expandir sua unidade em um município do Estado do Tocantins. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabeleceu que atividades como a da empresa em questão são consideradas de “impacto ambiental local”, sujeitas ao licenciamento municipal. O Município, devidamente habilitado, emite a licença ambiental para à expansão. Após um período de operação, o IBAMA, em uma fiscalização de rotina, constata o lançamento de efluentes sem tratamento em um rio federal e lavra um auto de infração ambiental.   À luz da Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores,
  1. Ao auto de infração ambiental & nulo porque a competência para fiscalizar, neste caso, é do Estado do Tocantins.
  2. Ba autuação do IBAMA é legitima, pois a competência para o licenciamento ambiental de impacto local, embora seja do Município, não exclui o poder de fiscalização supletiva da União.
  3. Co auto de infração ambiental é nulo, pois a competência para fiscalizar atividades de impacto local é exclusiva do Município, conforme artigo 9º da citada lei.
  4. Da validade do auto de infração ambiental dependerá de um ato de ratificação do Município.
  5. Eo auto de infração ambiental é válido e o processo de licenciamento ambiental passará a ser conduzido pelo IBAMA.
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GabaritoB — a autuação do IBAMA é legitima, pois a competência para o licenciamento ambiental de impacto local, embora seja do Município, não exclui o poder de fiscalização supletiva da União.

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