Questão de Direito Ambiental — Lei Complementar nº 140/2011 - Cooperação — FCC 2025
Direito AmbientalLei Complementar nº 140/2011 - Cooperação
- Código
- fc148185
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE TO
- Ano
- 2025
- Cargo
- Proc ( )
Uma pequena indústria de laticínios planeja expandir sua unidade em um município do Estado do Tocantins. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabeleceu que atividades como a da empresa em questão são consideradas de “impacto ambiental local”, sujeitas ao licenciamento municipal. O Município, devidamente habilitado, emite a licença ambiental para à expansão. Após um período de operação, o IBAMA, em uma fiscalização de rotina, constata o lançamento de efluentes sem tratamento em um rio federal e lavra um auto de infração ambiental. À luz da Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores,
- Ao auto de infração ambiental & nulo porque a competência para fiscalizar, neste caso, é do Estado do Tocantins.
- Ba autuação do IBAMA é legitima, pois a competência para o licenciamento ambiental de impacto local, embora seja do Município, não exclui o poder de fiscalização supletiva da União.
- Co auto de infração ambiental é nulo, pois a competência para fiscalizar atividades de impacto local é exclusiva do Município, conforme artigo 9º da citada lei.
- Da validade do auto de infração ambiental dependerá de um ato de ratificação do Município.
- Eo auto de infração ambiental é válido e o processo de licenciamento ambiental passará a ser conduzido pelo IBAMA.