Questão de Direito Notarial e Registral — Do Nascimento (arts. 50 a 66 da Lei nº 6.015/1973) — FCC 2025
Direito Notarial e RegistralDo Nascimento (arts. 50 a 66 da Lei nº 6.015/1973)
- Código
- fc148495
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE AM
- Ano
- 2025
- Cargo
- DP AM
Marta foi casada com Cláudio e a união foi dissolvida em ação de divórcio. Na ocasião, Marta esqueceu de realizar o pedido de exclusão do sobrenome do ex-marido de seu nome. A ação foi julgada totalmente procedente, houve trânsito em julgado da sentença, com a consequente expedição de mandado de averbação. O mandado ainda não havia sido averbado no registro, ocasião em que Marta procurou a Defensoria Pública para atendimento, buscando solução jurídica para o problema. No caso, Marta poderá ser orientada a requerer a alteração do sobrenome
- Adiretamente perante o oficial de registro civil, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada somente no assento de casamento, independentemente de autorização judicial.
- Bjudicialmente, em ação própria de retificação de assento, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão do sobrenome na constância da união.
- Cdiretamente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada somente no assento de casamento, independentemente de autorização judicial.
- Djudicialmente, em ação própria de retificação de assento, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.
- Ejudicialmente, nos próprios autos da ação de divórcio, dispensando-se a apresentação de certidões e de documentos necessários, pois a Lei de Registros Públicos somente autoriza a exclusão extrajudicial de sobrenome na constância da união.