Questão de Direito Previdenciário — Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais — FCC 2025
Direito PrevidenciárioResolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
- Código
- fc148538
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE AM
- Ano
- 2025
- Cargo
- DP AM
Rita, 54 anos, pessoa com autismo, reside sozinha há 5 anos, desde a morte de seus pais. Os vizinhos realizaram denúncia no Disque 100 acerca das condições inadequadas em que Rita se encontra. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social realizou visitas domiciliares e constatou que Rita não toma banho regularmente, alimenta-se apenas quando algum vizinho lhe oferece comida e acumula objetos que recolhe das ruas. Além disso, Rita não realiza nenhum tipo de acompanhamento em saúde, sendo recomendável que seja cadastrada e acompanhada pela Unidade Básica de Saúde. Dentro dessa situação concreta e não possuindo, até o momento, outros dados complementares sobre sua situação social, familiar ou de saúde, a equipe técnica do CREAS concluiu pela impossibilidade de Rita continuar residindo sozinha. Com base na caracterização do serviço socioassistencial, deve-se propor a inserção de Rita em equipamento de acolhimento denominado
- AResidência Inclusiva (RI), destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, naqueles casos em que a pessoa assistida não disponha de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento dos vínculos de longa permanência.
- BInstituição de Longa Permanência para Idosos e Incapazes (ILPII), destinado a pessoas independentes e/ou com diversos graus de dependência, de modo provisório e excepcionalmente, oferecendo acolhimento, atendendo às possibilidades de autossustento e convívio familiar, devido à vivência de situações de negligência e abandono.
- CCasa de Passagem, destinado a acolhimento provisório com estrutura para acolher, com privacidade, pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, que estejam em situação de rua e desabrigo por ausência de residência, incluindo pessoas em situação de trânsito, refúgio, violência institucional, tráfico de pessoas ou exploração sexual.
- DServiço Residencial Terapêutico (SRT), destinado a pessoas em situação de longa permanência, a ser realizado em moradias inseridas na comunidade, ofertando cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da garantia de direitos e exercício de cidadania, buscando sua progressiva inclusão social.
- ECasa Abrigo, destinado para acolhimento provisório para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco social ou ameaças em razão da violência doméstica e familiar, causadora de sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral, garantindo sigilo quanto à identidade das usuárias.