Questão de Direito Processual Civil — Das Intimações (arts. 269 a 275) — FCC 2025
Direito Processual CivilDas Intimações (arts. 269 a 275)
- Código
- fc148579
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE AM
- Ano
- 2025
- Cargo
- DP AM
Marcelo foi réu em uma ação de indenização que tramitou perante uma das varas cíveis de Manaus. Ele foi pessoalmente citado, mas não constituiu procurador e tampouco apresentou contestação. Houve sentença de procedência do pedido e, um mês apôs o trânsito em julgado, a parte autora iniciou o cumprimento de sentença para o recebimento dos valores. Houve a expedição de carta com aviso de recebimento para a Intimação de Marcelo no mesmo endereço do processo de conhecimento, mas esta retornou negativa com a informação de que ele havia se mudado. Nesse caso. de acordo com o Código de Processo Civil,
- Aa parte autora deverá promover diligências para localizar o paradeiro de Marcelo, pois o cumprimento de sentença só poderá ser realizado após a intimação pessoal frutífera do devedor.
- Bserá necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento do título judicial e, na hipótese de não localização do devedor, a Defensoria Pública deverá atuar nos autos como curador especial de Marcelo.
- Creputa-se válida a intimação dirigida ao endereço do réu constante do processo de conhecimento, ainda que não assinada por Marcelo, pois a obrigação de comunicar previamente o juízo acerca da mudança de residência é do devedor.
- Dserá necessária a intimação de Marcelo por edital, e se ele não se manifestar nos autos no prazo legal, a Defensoria Pública deverá atuar como curador especial do executado.
- Edeverá ser reconhecida a nulidade total da demanda, tendo em vista que, no processo de conhecimento, não houve nomeação de curador especial ao réu revel, nem a apresentação de contestação.