Questão de Direito Processual Civil — Da Ação Rescisória (arts. 966 a 975) — FCC 2025
Direito Processual CivilDa Ação Rescisória (arts. 966 a 975)
- Código
- fc148582
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE AM
- Ano
- 2025
- Cargo
- DP AM
Clara ajuizou ação de divórcio cumulada com pedido de guarda e alimentos perante a 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus-AM, por intermédio da Defensoria Pública local. O Juiz, ao receber a inicial, determinou o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para a tentativa de acordo entre as partes. No CEJUSC, as partes compareceram sem a presença de suas defesas técnicas e formularam acordo. O acordo foi homologado judicialmente, com trânsito em julgado. Dias depois, Clara compareceu novamente em atendimento na Defensoria Pública e informou que havia sido vítima de violência doméstica e se sentiu coagida a aceitar o acordo. Nesse caso, a Defensoria Pública deverá
- Apeticionar pedido de reconsideração, nos próprios autos, direcionado ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
- Bopor embargos de declaração, direcionados ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
- Cajuizar ação rescisória direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
- Dajuizar ação revisional direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.
- Eajuizar ação anulatória direcionada ao Juízo da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Manaus.