Questão de Legislação Específica das Defensorias Públicas — Geral — FCC 2025
Legislação Específica das Defensorias PúblicasGeral
- Código
- fc149501
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE SP
- Ano
- 2025
- Cargo
- AnaDP ( )
Considerando que a Defensoria Pública é a instituição mais nova do sistema de justiça, ainda em implementação na maior parte dos estados, o Supremo Tribunal Federal tem se debruçado sobre temas de interesse institucional, reconhecendo que
- Aé reservada à Defensoria Pública a iniciativa para instaurar processo legislativo que venha a dispor sobre sua estrutura e organização, sendo vedado ao Governador do Estado apresentar projeto de lei que vise à alteração da Lei Orgânica da instituição.
- Bos Defensores Públicos não gozam de foro especial por prerrogativa da função, podendo a Constituição Estadual prever, por simetria, tal prerrogativa apenas aos Defensores Públicos-Gerais.
- Ca lei estadual que atribui competência ao Governador de Estado de nomear Corregedor-Geral não viola a autonomia administrativa da Defensoria Púbica Estadual, inexistindo conflito com as normas gerais estabelecidas pela União na Lei Complementar n.Q 80/1994.
- Das expressões insuficiência de recursos (art. 52, LXX I V, CF/88) e necessitados (art. 134, caput, CF/88) podem se aplicar tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas, sendo vedado o atendimento daquelas que possuam fins lucrativos.
- Ea atuação da Defensoria Pública nos Tribunais Superiores não é exclusiva da Defensoria Pública da União, podendo as Defensorias Públicas estaduais atuarem em todos os graus, sendo indispensável a intimação prévia da Defensoria Pública da União.