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Questão de Legislação Tributária Federal — Local da Operação ou Prestação (art. 11 da LC nº 87/1996) — FCC 2025

Legislação Tributária FederalLocal da Operação ou Prestação (art. 11 da LC nº 87/1996)
Código
fc149671
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ PI
Ano
2025
Cargo
AFFE ( )
Durante a realização de operações relativas ao trânsito de mercadorias pelas rodovias do Estado do Piauí, as autoridades fiscais estaduais abordaram um caminhão que transportava mercadorias e, ao solicitar ao motorista a apresentação da documentação que deveria documentar o referido trânsito, foi informada de que essa documentação havia sido extraviada na última parada feita por ele. Indagado sobre os dados identificativos dos estabelecimentos remetente e destinatário dessa mercadoria, e de suas respectivas localizações, o motorista respondeu que não se recordava, mas que podia afirmar que retirou as mercadorias em estabelecimento localizado no Ceará e que iria entregá-las em estabelecimento localizado no Maranhão.   As referidas autoridades fiscais, à mingua de comprovação da emissão de documento fiscal com débito do imposto, depois de constatar que a operação realizada com as referidas mercadorias seria tributável, tomaram as providências legais relativas à irregularidade constatada (transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal). Com suporte à Lei Complementar nº 87/1996, as autoridades fiscais deverão
  1. Aabster-se de proceder ao lançamento do ICMS devido em favor de qualquer Estado, enquanto não for realizada diligência cujo resultado identifique, sem margem de dúvida, o estabelecimento de destino da mercadoria remetida.
  2. Bproceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Piauí, porque a mercadoria foi encontrada nesse Estado, em situação irregular, pela falta de documento fiscal no seu transporte.
  3. Cproceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Ceará, com base na declaração do motorista de que as mercadorias foram remetidas por estabelecimento localizado naquele Estado.
  4. Dabster-se de proceder ao lançamento do ICMS devido em favor de qualquer Estado, enquanto não for realizada diligência cujo resultado identifique, sem margem de dúvida, o estabelecimento de origem da mercadoria remetida.
  5. Eproceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Maranhão, com base na declaração do motorista de que as mercadorias deveriam ser entregues em estabelecimento localizado naquele Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — proceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Piauí, porque a mercadoria foi encontrada nesse Estado, em situação irregular, pela falta de documento fiscal no seu transporte.

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