Questão de Legislação Tributária Federal — Local da Operação ou Prestação (art. 11 da LC nº 87/1996) — FCC 2025
Legislação Tributária FederalLocal da Operação ou Prestação (art. 11 da LC nº 87/1996)
- Código
- fc149671
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ PI
- Ano
- 2025
- Cargo
- AFFE ( )
Durante a realização de operações relativas ao trânsito de mercadorias pelas rodovias do Estado do Piauí, as autoridades fiscais estaduais abordaram um caminhão que transportava mercadorias e, ao solicitar ao motorista a apresentação da documentação que deveria documentar o referido trânsito, foi informada de que essa documentação havia sido extraviada na última parada feita por ele. Indagado sobre os dados identificativos dos estabelecimentos remetente e destinatário dessa mercadoria, e de suas respectivas localizações, o motorista respondeu que não se recordava, mas que podia afirmar que retirou as mercadorias em estabelecimento localizado no Ceará e que iria entregá-las em estabelecimento localizado no Maranhão. As referidas autoridades fiscais, à mingua de comprovação da emissão de documento fiscal com débito do imposto, depois de constatar que a operação realizada com as referidas mercadorias seria tributável, tomaram as providências legais relativas à irregularidade constatada (transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal). Com suporte à Lei Complementar nº 87/1996, as autoridades fiscais deverão
- Aabster-se de proceder ao lançamento do ICMS devido em favor de qualquer Estado, enquanto não for realizada diligência cujo resultado identifique, sem margem de dúvida, o estabelecimento de destino da mercadoria remetida.
- Bproceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Piauí, porque a mercadoria foi encontrada nesse Estado, em situação irregular, pela falta de documento fiscal no seu transporte.
- Cproceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Ceará, com base na declaração do motorista de que as mercadorias foram remetidas por estabelecimento localizado naquele Estado.
- Dabster-se de proceder ao lançamento do ICMS devido em favor de qualquer Estado, enquanto não for realizada diligência cujo resultado identifique, sem margem de dúvida, o estabelecimento de origem da mercadoria remetida.
- Eproceder ao lançamento do ICMS devido em favor do Estado do Maranhão, com base na declaração do motorista de que as mercadorias deveriam ser entregues em estabelecimento localizado naquele Estado.