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Questão de Legislação Tributária Federal — Lei Complementar nº 24/1975 e CONFAZ — FCC 2025

Legislação Tributária FederalLei Complementar nº 24/1975 e CONFAZ
Código
fc149675
Banca
FCC
Órgão
CGE PI
Ano
2025
Cargo
Aud Gov ( )
De acordo com Lei Complementar nº 24/1975, no tocante ao ICMS, é necessária a celebração de convênio entre as unidades federadas para
  1. Aredução da base de cálculo; concessão de créditos presumidos; alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%; e devolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte.
  2. Bconcessão e revogação de isenções; devolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte; concessão de créditos presumidos; e alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%.
  3. Cdevolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte; alteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%; redução da base de cálculo; e concessão e revogação de isenções.
  4. Dalteração da alíquota interna do ICMS, de 18% para 16%; concessão e revogação de isenções; concessão de créditos presumidos; e redução da base de cálculo.
  5. Edevolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte; concessão e revogação de isenções; redução da base de cálculo; e concessão de créditos presumidos.
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GabaritoE — devolução total, direta ou indireta, do tributo ao contribuinte; concessão e revogação de isenções; redução da base de cálculo; e concessão de créditos presumidos.

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