Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2014
Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
- Código
- fg007589
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-DF
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Assistência Judiciária
Em outubro de 2009, José ofendeu a honra subjetiva de João, chamando-o de pilantra e praticando, assim, o crime de injúria, tipificado no Artigo 140 do Código Penal, para o qual está prevista a pena de um a seis meses de detenção, além de multa. Em dezembro do mesmo ano, foi a queixa oferecida por João recebida pelo juiz de determinada vara criminal. Em fevereiro de 2012 foi José condenado à pena de três meses de detenção, substituída por determinada pena restritiva de direitos. O defensor público que atuava no caso em favor de José opôs embargos de declaração à sentença por meio dos quais pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em face da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. O magistrado, ao decidir sobre os embargos, deixou de reconhecer a prescrição ao fundamento de que, de acordo com o inciso VI do Artigo 109 do Código Penal, a prescrição ocorre em 3 (três) anos, se o máximo da pena for inferior a 1(um) ano. A respeito da decisão pode-se afirmar que a extinção da punibilidade de José:
- Adeveria ter sido reconhecida imediatamente, uma vez que, na época do fato praticado, a prescrição ocorria em 2 (dois) anos em casos de crimes com pena máxima inferior a 1 (um) ano.
- Bsó poderia ser reconhecida se não houvesse recurso interposto pela vítima pugnando pelo aumento da pena aplicada.
- Cnão poderia ter sido reconhecida pelo magistrado, pois as normas relativas à prescrição têm natureza processual, sendo aplicadas imediatamente quando entram em vigor, devendo- se, portanto, aplicar o inciso VI do artigo 109 do Código Penal já com a redação dada pela Lei nº 12.234/2010.
- Dsomente poderia ter sido reconhecida pelo magistrado se o pedido pelo seu reconhecimento tivesse sido feito em alegações finais.
- Ea extinção da punibilidade de José não poderia ter sido reconhecida pelo magistrado, uma vez que, em casos de crimes contra a honra, apenas a retratação do ofensor poderá redundar na extinção da punibilidade do agente.