Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Agravo de instrumento — FGV 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Agravo de instrumento
- Código
- fg008270
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Superior Jurídico
Em determinada ação judicial, o Defensor Público, reputando essencial a produção de prova pericial, requer ao Juiz a produção desse meio de prova, sobrevindo decisão de indeferimento “por ausência de previsão legal”, designando-se, desde logo, audiência de instrução e julgamento para colheita de prova testemunhal. Inconformado com referida decisão, o Defensor Público pode valer-se :
- Ado recurso de agravo retido ou de instrumento, de acordo com critério de oportunidade ou conveniência.
- Bde mandado de segurança, na medida em que se trata de decisão irrecorrível, mas que causa gravame à parte.
- Cde embargos de declaração, a fim de que o juiz explicite as razões do indeferimento do meio de prova requerido.
- Dde agravo de instrumento, que, caso seja convertido em agravo retido pelo relator, desafiará a interposição de novo agravo de instrumento.
- Ede reclamação constitucional, por se tratar de indevida inversão procedimental que impede a continuidade dos atos processuais.