Questão de Legislação Estadual — Decreto-Lei nº 05, de 15 de Março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro) — FGV 2014
Legislação EstadualDecreto-Lei nº 05, de 15 de Março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro)
- Código
- fg013662
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Atividade Judiciária
Antônio, técnico judiciário, fiscalizando o correto recolhimento das custas e da taxa judiciária, fica em dúvida acerca do que deve ser considerado como valor do pedido sobre o qual incidirá o percentual devido a título de taxa judiciária. Para os fins do Decreto-Lei 05, de 15 de março de 1975, considera-se como valor do pedido:
- Aa soma do principal acrescido de juros e correção monetária;
- Ba soma do principal, juros e multas e correção monetária;
- Ca soma do principal, juros e honorários e demais vantagens pretendidas pelas partes;
- Da soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes;
- Ea soma do principal, juros, multas e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes.