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Questão de Legislação Estadual — Decreto-Lei nº 05, de 15 de Março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro) — FGV 2014

Legislação EstadualDecreto-Lei nº 05, de 15 de Março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro)
Código
fg013662
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Atividade Judiciária
Antônio, técnico judiciário, fiscalizando o correto recolhimento das custas e da taxa judiciária, fica em dúvida acerca do que deve ser considerado como valor do pedido sobre o qual incidirá o percentual devido a título de taxa judiciária. Para os fins do Decreto-Lei 05, de 15 de março de 1975, considera-se como valor do pedido:
  1. Aa soma do principal acrescido de juros e correção monetária;
  2. Ba soma do principal, juros e multas e correção monetária;
  3. Ca soma do principal, juros e honorários e demais vantagens pretendidas pelas partes;
  4. Da soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes;
  5. Ea soma do principal, juros, multas e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes;

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