Questão de Direito Ambiental — Áreas de preservação permanente – APP — FGV 2015
Direito AmbientalÁreas de preservação permanente – APP
- Código
- fg015185
- Banca
- FGV
- Órgão
- CODEMIG
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ambiental
Em relação às Áreas de Preservação Permanente - APP, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) dispõe que:
- Atendo ocorrido supressão de vegetação situada em APP, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação de área equivalente a três vezes a área degradada, além de arcar com o pagamento de multa civil;
- Bconsideram-se APP, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de trinta metros, para os cursos d’água de menos de dez metros de largura;
- Ca obrigação de reparar o dano por supressão de vegetação situada em APP tem natureza pessoal e acompanha o autor do dano ainda que este aliene a propriedade a terceiro, não havendo transmissão da obrigação ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural;
- Ddenomina-se APP a área de trinta por cento localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade;
- Eé vedado o acesso de pessoas e animais às APP´s para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental, salvo se houver prévia autorização do órgão ambiental competente e mediante o pagamento de valor pecuniário a título de compensação ambiental.