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Questão de Direito Ambiental — Normas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011 — FGV 2015

Direito AmbientalNormas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011
Código
fg015186
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
Em matéria de licenciamento ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011 estabelece que:
  1. Aa supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo órgão ambiental municipal, ainda que o licenciamento esteja sendo levado a cabo no âmbito do Estado ou da União;
  2. Bno caso de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores que, em tese, atinjam dois Estados da Federação, há necessidade de obtenção de licença ambiental pelo órgão competente de ambos os entes federativos e da União;
  3. Cpara autorização de supressão e manejo de vegetação, e para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação é aplicado às Áreas de Proteção Ambiental;
  4. Da renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente;
  5. Eos demais entes federativos interessados no processo de licenciamento de determinado empreendimento podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira vinculante, desde que respeitados os prazos e procedimentos legais.
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GabaritoD — a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente;

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