Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — FGV 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- fg016194
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista da Defensoria Pública - Analista Jurídico
Credor de uma obrigação pecuniária dotada de certeza e liquidez, constatando que o devedor caiu em insolvência e vem tentando alienar os seus bens, ajuíza ação cautelar de arresto. Regularmente citado, o requerido, entre outros argumentos veiculados em sua peça contestatória, suscitou a ocorrência do fenômeno da prescrição, a fulminar o próprio direito subjetivo de crédito referido na petição inicial. O juiz, ao julgar o processo cautelar, acolheu tal alegação defensiva, sem que tivesse sido interposto o recurso cabível no prazo legal. Vindo o requerente do arresto, pouco tempo depois, a propor a ação de execução por quantia certa, deve o juiz:
- Aindeferir de plano a petição inicial, diante do óbice da coisa julgada material;
- Bindeferir de plano a petição inicial, diante do óbice da litispendência;
- Cproceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda executiva, já que a sentença que decidiu o precedente feito cautelar não é apta a ensejar a formação da coisa julgada material;
- Dproceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda executiva, desde que a petição inicial tenha sido instruída com prova nova;
- Esuspender o curso do processo de execução, até que o demandante pleiteie e obtenha, pela via própria, a rescisão da sentença proferida no feito cautelar.