Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações possessórias — FGV 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Ações possessórias
- Código
- fg016197
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista da Defensoria Pública - Analista Jurídico
No que concerne aos interditos possessórios, é INCORRETO afirmar que:
- Ao ajuizamento de uma ação possessória, em vez de outra que seria realmente a cabível, não configura óbice à resolução do meritum causae;
- Bao pleito de tutela possessória pode ser cumulado o de ressarcimento dos danos sofridos em razão do esbulho perpetrado;
- Cem se tratando de ação possessória de força nova, o seu autor pode requerer a concessão de medida liminar, a qual assume a natureza de tutela antecipatória de mérito; a ação deve ser proposta no foro de situação do imóvel objeto da lide, sob pena de gerar o vício de incompetência absoluta;
- Da ação deve ser proposta no foro de situação do imóvel objeto da lide, sob pena de gerar o vício de incompetência absoluta;
- Eo réu, caso entenda ter tido a sua posse turbada ou esbulhada pelo autor, pode pleitear a tutela possessória em seu favor no mesmo processo, desde que se valha da reconvenção.