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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações possessórias — FGV 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Ações possessórias
Código
fg016197
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista da Defensoria Pública - Analista Jurídico
No que concerne aos interditos possessórios, é INCORRETO afirmar que:
  1. Ao ajuizamento de uma ação possessória, em vez de outra que seria realmente a cabível, não configura óbice à resolução do meritum causae;
  2. Bao pleito de tutela possessória pode ser cumulado o de ressarcimento dos danos sofridos em razão do esbulho perpetrado;
  3. Cem se tratando de ação possessória de força nova, o seu autor pode requerer a concessão de medida liminar, a qual assume a natureza de tutela antecipatória de mérito; a ação deve ser proposta no foro de situação do imóvel objeto da lide, sob pena de gerar o vício de incompetência absoluta;
  4. Da ação deve ser proposta no foro de situação do imóvel objeto da lide, sob pena de gerar o vício de incompetência absoluta;
  5. Eo réu, caso entenda ter tido a sua posse turbada ou esbulhada pelo autor, pode pleitear a tutela possessória em seu favor no mesmo processo, desde que se valha da reconvenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o réu, caso entenda ter tido a sua posse turbada ou esbulhada pelo autor, pode pleitear a tutela possessória em seu favor no mesmo processo, desde que se valha da reconvenção.

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