Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2015
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- fg016214
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista da Defensoria Pública - Analista Jurídico
Marcelo exerceu cargo em comissão de Assessor Executivo em determinado Município do Estado de Rondônia, de janeiro a dezembro de 2009. Em abril de 2015, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputando a Marcelo a prática de conduta que, em tese, atentou contra princípios da administração pública e frustrou a licitude de concurso público, sem, contudo, ter causado dano ao erário. Por estar desempregado desde sua exoneração e em situação de hipossuficiência econômica, Marcelo buscou auxílio jurídico na Defensoria Pública. Na defesa prévia do assistido, dentre outros argumentos, o Defensor Público alegou corretamente que, de acordo com a Lei nº 8.429/92:
- Ajá ocorreu prescrição da pretensão autoral, pois a ação deveria ter sido proposta no prazo de até cinco anos após o término do exercício do cargo em comissão;
- Bjá ocorreu prescrição da pretensão autoral, pois a ação deveria ter sido proposta no prazo de até dois anos após o término do exercício do cargo em comissão;
- Capesar de ser imprescritível a pretensão autoral, o réu não possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, porque atualmente não exerce qualquer função pública;
- Dapesar de ser imprescritível a pretensão autoral, o réu não possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, porque não era agente político, mas mero ocupante de cargo em comissão à época dos fatos;
- Ejá ocorreu prescrição da pretensão autoral, pois a ação deveria ter sido proposta no prazo de até dois anos após o término do exercício do cargo em comissão, e que o réu não possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo.