Questão de Direito Administrativo — Conceito, classificação, afetação e desafetação — FGV 2015
Direito AdministrativoConceito, classificação, afetação e desafetação
- Código
- fg017829
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
O prédio onde funcionava a Secretaria Municipal de Fazenda foi desativado e a citada secretaria foi instalada em outro local com estrutura mais compatível com suas atividades. Em matéria de classificação de bens públicos quanto à destinação, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o prédio originário, respectivamente, no momento em que abrigava a citada secretaria e quando ficou desativado (sem destinação pública específica) é considerado:
- Abem dominical e bem de uso comum do povo, sendo certo que a desativação do prédio implicou sua desafetação;
- Bbem de uso comum do povo e bem indisponível, sendo certo que a desativação do prédio implicou sua alienação;
- Cbem de uso comum do povo e bem de uso delegado, sendo certo que a desativação do prédio implicou sua indisponibilidade;
- Dbem de uso comum do povo e bem de uso especial, sendo certo que a desativação do prédio implicou sua afetação;
- Ebem de uso especial e bem dominical, sendo certo que a desativação do prédio implicou sua desafetação.