Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Complementar nº 63 de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro — FGV 2015
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Complementar nº 63 de 1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
- Código
- fg018183
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Substituto
Três dos sete Conselheiros do TCE-RJ são escolhidos pelo Governador do Estado, sendo, desde que preenchidos os demais requisitos constitucionais:
- Adois de livre escolha e o restante escolhido, alternadamente, entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal;
- Bum de livre escolha e os demais, alternadamente, escolhidos entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal;
- Cum de livre escolha e os demais, alternadamente, escolhidos entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público do Estado;
- Ddois de livre escolha e o restante escolhido, alternadamente, entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público do Estado;
- Eescolhidos, alternadamente, entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal.