Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FGV 2015
Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
- Código
- fg018230
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Substituto
A Câmara de Vereadores de determinado município aprovou projeto de lei e o encaminhou ao Chefe do Poder Executivo, que vetou uma parte do projeto e sancionou a outra, terminando por promulgar a lei municipal. Em suas razões de veto, que ainda pendem de apreciação pela Câmara de Vereadores, argumentou o Chefe do Poder Executivo que a parte do projeto por ele vetada é inconstitucional.À luz desse quadro, um renomado advogado elaborou parecer defendendo que o veto parcial ao projeto foi equivocado, pois, nessa parte, o projeto mostrava-se constitucional. Acresceu, ainda, que o vício de inconstitucionalidade recaía justamente sobre a parte sancionada.Considerando o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que:
- Ao veto parcial ao referido projeto de lei poderia ser impugnado via arguição de descumprimento de preceito fundamental;
- Bcaso a Câmara de Vereadores mantenha o veto, será possível a submissão, dessa parte do projeto, ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça;
- Ca proposta de emenda à constituição, ainda que seja tida como dissonante de cláusulas pétreas, não pode ser impugnada via arguição de descumprimento de preceito fundamental;
- Das leis municipais de natureza pré-constitucional não podem ser impugnadas via arguição de descumprimento de preceito fundamental;
- Ea arguição de descumprimento de preceito fundamental e a ação direta de inconstitucionalidade são fungíveis, com a única distinção de que a primeira alcança os atos normativos pré-constitucionais.