Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2015
Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
- Código
- fg019099
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Subescrivão - Direito
O Art. 175 da Constituição da República dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Assim, quanto à figura de quem os presta, existem dois tipos de serviços: os centralizados (prestados em execução direta pelo próprio Estado) e os descentralizados (prestados por outras pessoas). Nesse contexto, é correto afirmar que a:
- Aconcessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do contrato, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
- Bpermissão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado;
- Cpermissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
- Dconcessão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco;
- Eautorização de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, tomada de preços ou convite, de acordo com o valor do contrato, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.