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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Cumprimento de sentença — FGV 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Cumprimento de sentença
Código
fg019119
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Subescrivão - Direito
As reformas operadas no Código de Processo Civil, no que tange à execução, lograram inserir uma fase pré-executiva, para cumprimento voluntário da obrigação pecuniária reconhecida na sentença condenatória. Assim, de acordo com o Art. 475-J do CPC, o devedor terá o prazo de 15 dias para pagar o valor devido sob pena de multa de 10%. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação é contado:
  1. Ada intimação pela imprensa oficial, quando o devedor tiver advogado constituído nos autos;
  2. Bdo trânsito em julgado da sentença condenatória, se o devedor tiver advogado constituído nos autos;
  3. Cda intimação pela imprensa oficial, expedida pela instância recursal, se houve a interposição de recurso;
  4. Dda intimação pela imprensa oficial, se o devedor for pessoa jurídica de direito público;
  5. Edo trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o devedor for revel e tiver advogado constituído nos autos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da intimação pela imprensa oficial, quando o devedor tiver advogado constituído nos autos;

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