Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Cumprimento de sentença — FGV 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Cumprimento de sentença
- Código
- fg019119
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Subescrivão - Direito
As reformas operadas no Código de Processo Civil, no que tange à execução, lograram inserir uma fase pré-executiva, para cumprimento voluntário da obrigação pecuniária reconhecida na sentença condenatória. Assim, de acordo com o Art. 475-J do CPC, o devedor terá o prazo de 15 dias para pagar o valor devido sob pena de multa de 10%. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo para cumprimento voluntário da obrigação é contado:
- Ada intimação pela imprensa oficial, quando o devedor tiver advogado constituído nos autos;
- Bdo trânsito em julgado da sentença condenatória, se o devedor tiver advogado constituído nos autos;
- Cda intimação pela imprensa oficial, expedida pela instância recursal, se houve a interposição de recurso;
- Dda intimação pela imprensa oficial, se o devedor for pessoa jurídica de direito público;
- Edo trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o devedor for revel e tiver advogado constituído nos autos.