Questão de Serviço Social — Proteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família — FGV 2015
Serviço SocialProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente - Proteção a Família
- Código
- fg020786
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Em um hospital, o Serviço Social é contatado pela equipe de enfermagem, que informa que a mãe de uma das crianças internadas não comparece com a periodicidade necessária para as visitas, e muito menos acompanha a criança durante a noite, o que seria seu direito. Uma assistente social então convoca a mãe da criança para uma entrevista. Durante o atendimento, esta mãe informa que possui outro filho internado em outro hospital, e que por ter que se dividir entre duas instituições para poder ficar perto dos filhos, acabou perdendo o emprego. No momento, continua visitando ambas as crianças, mas priorizando o outro, cujo estado de saúde é mais grave e inspira maiores cuidados, e que nem sempre comparece às visitas por falta de dinheiro para a passagem. A assistente social então avisa à mãe da criança que fará uma denúncia junto ao Conselho Tutelar por entender que a criança está sendo negligenciada e é seu dever pedir que ela, após a alta, seja encaminhada a um abrigo ou a um lar substituto. Nesse caso, o encaminhamento adotado pela assistente social:
- Arepresenta a solução que a mãe da criança não estava conseguindo tomar, pois estava exausta e não conseguia saber direito como proceder para atender aos seus dois filhos em uma situação de vulnerabilidade social e esgotamento físico e emocional;
- Bvai ao encontro das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e ECA, cujas diretrizes e princípios, em primeiro lugar, buscam resguardar a integridade física e mental e os interesses da criança e do adolescente;
- Cconcorda com os princípios da legislação brasileira para Criança e Adolescente, pois a falta de recursos materiais por si só não constitui motivo suficiente para que uma mãe deixe de visitar seu filho, incidindo em prática de abandono e negligência a incapaz;
- Dcorrobora os ditames neoliberais, notadamente aqueles emanados para o Brasil pelo Consenso de Washington, que preconizam que os indivíduos devem ser responsabilizados por suas próprias escolhas, assim como a mãe, nesta situação, está fazendo, ao optar por um dos filhos;
- Evai de encontro ao preconizado no ECA e pelo CONANDA, pois a falta de recursos materiais por si só não constitui motivo suficiente para afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar ou encaminhá-los para serviços de acolhimento.