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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios — FGV 2016

Direito AdministrativoPrincípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios
Código
fg023242
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista - Auditoria
Órgão de controle interno de determinada fundação pública realiza auditoria no setor responsável pelas licitações e contratos administrativos da fundação. Na diligência, verifica-se que não há necessidade de se realizar aquisição de determinado produto, mas o edital de licitação acabara de ser publicado. Após as providências administrativas cabíveis, a fundação revoga o edital de licitação. Na hipótese em tela, a fundação pública agiu de acordo com o princípio administrativo da:
  1. Alegalidade, em que a Administração Pública exerce o controle interno sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos e revogar os ilegais, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
  2. Bautotutela, em que a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
  3. Cnulidade, em que a Administração Pública exerce o controle externo sobre os atos de seus órgãos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos e revogar os ilegais, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;
  4. Dindependência, em que a Administração Pública exerce o controle geral sobre os atos de seus órgãos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, mediante autorização prévia do Poder Judiciário;
  5. Eautonomia, em que a Administração Pública exerce o controle sobre os atos de seus órgãos, com a possibilidade de anular os inconvenientes ou inoportunos e revogar os ilegais, mediante autorização prévia do Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — autotutela, em que a Administração Pública exerce o controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário;

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