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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2016

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg023568
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista - Processos Administrativos e Disciplinares
A Lei nº 8.112/90 prevê que, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, o processo disciplinar poderá ser revisto. Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que a revisão do processo disciplinar:
  1. Apode ser requerida no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da aplicação da sanção disciplinar objeto da revisão, e não poderá resultar agravamento de penalidade;
  2. Bé requerida pelo respectivo curador, no caso de incapacidade mental do servidor, vedada a revisão após o falecimento, a declaração de ausência ou o desaparecimento do servidor;
  3. Cpode ser iniciada por alegação formal de injustiça da penalidade, que constitui fundamento para a revisão das provas não apreciadas corretamente no processo originário;
  4. Dtem seu julgamento feito por autoridade de igual ou superior nível hierárquico e diversa daquela que aplicou originalmente a penalidade objeto da revisão, para garantir a imparcialidade do órgão julgador;
  5. Ejulgada procedente acarreta a declaração de “sem efeito” à penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
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GabaritoE — julgada procedente acarreta a declaração de “sem efeito” à penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

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