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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2017

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg027215
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em um determinado Estado-membro da Federação, a despesa total com pessoal do Poder Legislativo ultrapassou os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000). Em razão disso, decidiu-se pela redução temporária da jornada de trabalho dos servidores desse poder como forma de diminuir custos.Diante desse quadro, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
  1. Aé possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, conforme previsão do art. 23, §2º da LRF ("É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária");
  2. Bé possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, ainda que sem adequação dos vencimentos à nova carga horária, como medida excepcional e temporária para alcançar a redução da despesa com pessoal;
  3. Cé possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, em razão de aplicação do princípio do equilíbrio fiscal, como medida excepcional e temporária para alcançar a redução da despesa com pessoal;
  4. Dnão é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, por violação ao direito adquirido a regime jurídico;
  5. Enão é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, por ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos do servidor público.
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GabaritoE — não é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, por ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos do servidor público.

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