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Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — FGV 2017

Direito AdministrativoUtilização dos bens públicos
Código
fg027246
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Amanda obteve permissão de uso de bem público para exploração de lanchonete no interior da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado. Passados dois anos, a Casa Legislativa revogou o ato, para ampliação de uma sala de reunião. Inconformada, Amanda manejou ação de manutenção de posse.De acordo com ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, a Amanda:
  1. Aassiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, vinculado e precário, e a Administração não pode revogá-lo sem promover a prévia e justa indenização ao particular;
  2. Bassiste razão, eis que a permissão de uso é ato bilateral e discricionário, e a Administração não pode revogá-lo unilateralmente pela via administrativa, sendo imprescindível a judicialização caso não haja acordo com o particular;
  3. Cnão assiste razão, eis que a permissão de uso é ato bilateral e discricionário, e a Administração, em regra, pode revogá-lo se houver razões de interesse público, mediante a prévia indenização ao particular;
  4. Dnão assiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, e a Administração pode revogá-lo posteriormente se houver razões de interesse público, não cabendo, em regra, indenização ao particular;
  5. Enão assiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, vinculado e precário, e a Administração pode revogá-lo posteriormente se houver razões de interesse público, com indenização ulterior ao particular.
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GabaritoD — não assiste razão, eis que a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário, e a Administração pode revogá-lo posteriormente se houver razões de interesse público, não cabendo, em regra, indenização ao particular;

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