Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FGV 2017
Direito AdministrativoProcedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
- Código
- fg027747
- Banca
- FGV
- Órgão
- IBGE
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Analista Censitário - Logística
A doutrina de Direito Administrativo costuma afirmar que “O edital é a ‘lei’ interna da licitação”.Tal assertiva está específica e diretamente ligada ao princípio básico norteador do procedimento licitatório, expresso no art. 3º da Lei nº 8.666/93:
- Ada eficiência, pois o edital de licitação deve prever expressamente as especificações dos produtos e serviços a serem contratados, inclusive com indicadores de produtividade;
- Bda publicidade, eis que o edital de licitação deve ser publicado três vezes no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação na área circunscricional do ente público contratante;
- Cdo informalismo procedimental, dado que o edital deve ser formulado com vistas à contratação da proposta mais vantajosa para a Administração, podendo combinar duas ou mais modalidades licitatórias já existentes;
- Ddo julgamento subjetivo, segundo o qual o edital deve conter de forma clara os critérios subjetivos que serão utilizados para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
- Eda vinculação ao instrumento convocatório, uma vez que o edital deve definir tudo que for importante para o certame, vinculando os licitantes e a Administração Pública à sua observância.