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Questão de Pedagogia — Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — FGV 2017

PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
fg028101
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Pedagogia
O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz a seguinte redação:VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.O gestor escolar, quando se vê diante de um aluno com muitas faltas, deve, primeiramente:
  1. Aaguardar que o aluno atinja a metade do número máximo de faltas estabelecido por lei e notificar as autoridades competentes;
  2. Bconversar com os professores para que eles sejam menos rígidos e flexibilizem as marcações de faltas no diário de classe;
  3. Cconvocar a família antes que o aluno atinja o percentual apontado, buscando resolver o caso dentro da escola;
  4. Dconsultar outros membros da comunidade escolar, que não os responsáveis legais, a fim de obter informações sobre o motivo das faltas que possam respaldar processos judiciais contra esses responsáveis;
  5. Eelaborar documento que regulamente a legislação dentro da escola, tratando as faltas de maneira mais rígida que a lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — convocar a família antes que o aluno atinja o percentual apontado, buscando resolver o caso dentro da escola;

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