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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FGV 2017

PedagogiaLegislação da Educação
Código
fg028130
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Pedagogia
Uma Escola Municipal, no início do ano letivo, ao montar a grade de horários de suas disciplinas, tendo em vista uma forte rejeição dos alunos e a facultatividade da matrícula, aloca o oferecimento do componente curricular Ensino Religioso após as 17 horas, quando se encerram as atividades regulares da escola. Os alunos matriculados no ensino fundamental nos turnos da manhã e da tarde poderiam frequentar as aulas sem prejudicar a frequência em outras atividades. Na educação infantil, o componente curricular não seria oferecido em virtude do horário em que seria disponibilizado.A equipe diretiva, em dúvida sobre a legalidade desses atos, procura a Secretaria de Educação, que lhe esclarece que, de acordo com o Art. 210, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que trata sobre o Ensino Religioso na escola pública:
  1. Ao ensino religioso é componente curricular de facultativo oferecimento pela instituição escolar, podendo esse ser oferecido ou não em qualquer horário e dia. Portanto, não há nenhum problema nas decisões tomadas pela escola;
  2. Bo ensino religioso é de matrícula facultativa, mas é disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Portanto, o não oferecimento para a educação infantil não implica descumprimento da legislação, mas a grade teria de ser reelaborada para o ensino fundamental de maneira a compreender o ensino religioso dentro do horário do aluno na escola;
  3. Cnão há problema nas decisões tomadas quanto ao ensino fundamental, porém na educação infantil é também obrigatório o oferecimento do componente curricular e esse poderá ser oferecido no horário inverso ao que o aluno está matriculado;
  4. Do ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina em horários alternativos nas escolas públicas de ensino fundamental. Dessa maneira, as ações da escola estão de acordo com a lei;
  5. Eo ensino religioso é de oferecimento vedado nas escolas públicas brasileiras, atendendo ao princípio da laicidade do Estado. Portanto, a escola deverá retirar o oferecimento do componente curricular de sua grade de horários.
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GabaritoB — o ensino religioso é de matrícula facultativa, mas é disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Portanto, o não oferecimento para a educação infantil não implica descumprimento da legislação, mas a grade teria de ser reelaborada para o ensino fundamental de maneira a compreender o ensino religioso dentro do horário do aluno na escola;

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