Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
- Código
- fg029034
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros
YZ Ltda., empresa brasileira, negociou, contratou, pagou e teve executado frete entre portos brasileiros por navio da empresa Taking That Ltd. Entrementes, por conta de atraso ocorrido no porto de destino, a Taking That Ltd. cobrou adicionalmente da YZ Ltda. o valor de US$50.000,00. Diante do não pagamento, levou o caso à arbitragem realizada no exterior, que prosseguiu à revelia, tomando-se, por base, minuta de contrato sem justaposição de “ok” ou assinatura. Em saindo vencedor no processo arbitral para receber o valor cobrado e juros moratórios, a Taking That Ltd. decidiu executar a sentença estrangeira no Brasil para recebimento do que entende devido. Com vista do caso e com base no que dispõe a aplicação atual da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a Lei de Arbitragem, assinale a alternativa correta.
- ADado que o contrato foi celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória não invalida o processo arbitral, uma vez que não há exigência legal brasileira; com isso, a sentença estrangeira foi proferida por autoridade competente, cumprindo requisito indispensável para a sua homologação no Brasil pelo STJ.
- BDado que o contrato foi celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória não invalida o processo arbitral, uma vez que se trata de faculdade legal brasileira; com isso, a sentença estrangeira foi proferida por autoridade competente, cumprindo requisito indispensável para a sua homologação no Brasil pelo STF.
- CAinda que o contrato tenha sido celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória invalida o processo arbitral consoante a teoria da competência-competência criada pela jurisprudência do STF, uma vez que compromete o requisito indispensável de a sentença estrangeira ter de ser proferida por autoridade competente, não impossibilitando, no entanto, a homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
- DAinda que o contrato tenha sido celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória, exigência legal brasileira, invalida o processo arbitral, uma vez que compromete o requisito indispensável de a sentença estrangeira ter de ser proferida por autoridade competente, impossibilitando, assim, a homologação da sentença estrangeira pelo STJ.
- EAinda que o contrato tenha sido celebrado e executado, a ausência de forma escrita de cláusula compromissória, exigência legal brasileira, invalida o processo arbitral, uma vez que compromete o requisito indispensável de a sentença estrangeira ter de ser proferida por autoridade competente, impossibilitando, assim, a homologação da sentença estrangeira pelo STF.