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Questão de Direito do Trabalho — Trabalho da mulher — FGV 2017

Direito do TrabalhoTrabalho da mulher
Código
fg029130
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Beta, trabalhadora da iniciativa privada, tão logo iniciou as atividades em seu novo emprego, foi informada de que o empregador não aplicava o disposto no Art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura um direito específico à mulher. De acordo com esse preceito, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. A justificativa era a de que a ordem constitucional inaugurada em 1988 não o recepcionara.À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, a decisão de não aplicar o art. 384 da CLT está:
  1. Acorreta, já que qualquer tratamento diferenciado entre homens e mulheres deve estar expressamente previsto na ordem constitucional;
  2. Bincorreta, pois o art. 384 da CLT se ajusta às peculiaridades da mulher, tendo sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988;
  3. Ccorreta, já que o tratamento diferenciado entre homens e mulheres afronta, de maneira ampla e irrestrita, a igualdade material entre os gêneros;
  4. Dincorreta, pois a revogação das normas pré-constitucionais exige previsão expressa na nova ordem constitucional, não sendo objeto de valoração do intérprete;
  5. Ecorreta, desde que o descanso de 15 (quinze) minutos não seja assegurado aos trabalhadores do sexo masculino na situação descrita no art. 384 da CLT.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — incorreta, pois o art. 384 da CLT se ajusta às peculiaridades da mulher, tendo sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988;

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