Questão de Direito Previdenciário — Contribuições dos tomadores de serviço — FGV 2017
Direito PrevidenciárioContribuições dos tomadores de serviço
- Código
- fg029165
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRT - 12ª Região (SC)
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área Judiciária
Priscila ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Floresta do Sul S.A. postulando o reconhecimento de vínculo empregatício que alega ter durado 3 meses e o pagamento de vários direitos lesados. Em audiência, as partes entabularam acordo para pagamento de R$1.000,00, sem reconhecimento de vínculo empregatício e sem indicação da natureza da parcela paga. O acordo proposto foi homologado judicialmente nesses termos.Quanto à contribuição previdenciária que, nesse caso, deverá ser realizada por cada parte, é correto afirmar que:
- Acada litigante recolherá 31% do valor que foi objeto do acordo;
- Bnão havendo reconhecimento de vínculo empregatício no acordo, não se pagará INSS;
- CPriscila será considerada contribuinte facultativa, e só recolherá INSS se desejar computar aquele prazo para a sua aposentadoria;
- Da ré, por se tratar de sociedade anônima, fica isenta do recolhimento do INSS;
- Ea autora recolherá 11% e a empresa tomadora, 20%.