Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2018
Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
- Código
- fg029678
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Diante do constante noticiário jornalístico sobre a aplicabilidade da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), determinado deputado estadual solicita esclarecimentos ao advogado da Assembleia Legislativa sobre as previsões do referido diploma legal.Sobre a lei mencionada, caberá ao advogado esclarecer que
- Aa legislação brasileira não prevê o conceito de organização criminosa, mas tão só os tratados internacionais, de modo que deve o aplicador da lei buscar o complemento da norma em outros diplomas.
- Bo agente, caso além de praticar o crime de constituir organização criminosa execute outros delitos na condição de membro da organização, responderá apenas pelo primeiro, ficando os demais absorvidos.
- Caquele que embaraça a investigação penal de infração que envolve organização criminosa também poderá ser responsabilizado, mas com pena em abstrato reduzida pela metade.
- Do agente incidirá em causa de aumento de pena sobre o delito de constituir organização criminosa se nesta houver participação de funcionário público, desde que a organização se valha dessa condição para praticar a infração penal.
- Eo emprego de arma de fogo pela organização justifica o aumento de pena em até a metade, mas a participação de adolescente não influi na pena do crime de constituir organização criminosa.