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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2018

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg030470
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Processo Legislativo
Funcionário público de 30 anos é denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP. Pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa) por fatos que teriam ocorrido em 02 de janeiro de 2011.A denúncia foi recebida em 03 de março de 2015, e, após regular instrução, foi o agente condenado em sentença publicada em 03 de março de 2018, sendo aplicada pena mínima de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público não apresentou recurso, enquanto a defesa buscou, em recurso, a absolvição.Considerando as informações narradas, no dia 20 de setembro de 2018, data marcada para sessão de julgamento do recurso, em caso de não ser dado provimento, o advogado
  1. Apoderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto entre a data do fato e data do recebimento da denúncia, não afastando, porém, a condenação para efeitos de eventual reincidência futura.
  2. Bpoderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença, não gerando tal reconhecimento efeitos para fins de eventual reincidência futura.
  3. Cpoderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto entre a data do fato e recebimento da denúncia, não gerando tal reconhecimento efeitos para eventual reincidência futura.
  4. Dnão poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e nem a prescrição da pretensão executória.
  5. Enão poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, mas poderá buscar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, gerando a condenação efeitos para eventual reincidência futura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e nem a prescrição da pretensão executória.

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