Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura — FGV 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
- Código
- fg030889
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Legislativo - Técnico em Segurança do Trabalho
Uma equipe de técnicos é chamada a realizar manutenção na fachada de uma edificação a 3,5 m de altura do solo, utilizando um andaime metálico tubular fixo.Na etapa de planejamento da obra o empregador constata que não será possível fornecer um sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ), que ofereça completa proteção.Nesta situação a NR35 recomenda que
- Anenhuma medida adicional seja tomada, uma vez que trabalho a menos de 4 m de altura não configura trabalho em altura.
- Bo funcionário se recuse a realizar o trabalho, uma vez que não existe forma possível de se mitigar o risco a que estará exposto.
- Cadote-se obrigatoriamente o SPCQ, mesmo que com efeito de proteção limitado, e de forma complementar EPI´s como capacetes, joelheiras e cotoveleiras.
- Dexecute-se o serviço com o SPCQ, mesmo que com efeito de proteção limitado, e registre-se o risco adicional no relatório da Análise de Riscos (AR), a ser elaborado pelo empregador.
- Eadote-se um sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) constituído de sistema de ancoragem, EPI e elemento de ligação.