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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura — FGV 2018

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
Código
fg030889
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo - Técnico em Segurança do Trabalho
Uma equipe de técnicos é chamada a realizar manutenção na fachada de uma edificação a 3,5 m de altura do solo, utilizando um andaime metálico tubular fixo.Na etapa de planejamento da obra o empregador constata que não será possível fornecer um sistema de proteção coletiva contra quedas (SPCQ), que ofereça completa proteção.Nesta situação a NR35 recomenda que
  1. Anenhuma medida adicional seja tomada, uma vez que trabalho a menos de 4 m de altura não configura trabalho em altura.
  2. Bo funcionário se recuse a realizar o trabalho, uma vez que não existe forma possível de se mitigar o risco a que estará exposto.
  3. Cadote-se obrigatoriamente o SPCQ, mesmo que com efeito de proteção limitado, e de forma complementar EPI´s como capacetes, joelheiras e cotoveleiras.
  4. Dexecute-se o serviço com o SPCQ, mesmo que com efeito de proteção limitado, e registre-se o risco adicional no relatório da Análise de Riscos (AR), a ser elaborado pelo empregador.
  5. Eadote-se um sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) constituído de sistema de ancoragem, EPI e elemento de ligação.
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GabaritoE — adote-se um sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) constituído de sistema de ancoragem, EPI e elemento de ligação.

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