Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2018
Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
- Código
- fg030959
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-RO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Assessoramento Legislativo
Deputados estaduais agendaram reunião para debater providências que poderiam adotar em conjunto com o objetivo de esclarecer às mulheres sobre os direitos advindos a partir da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Para que não houvesse equívocos, realizaram consultas sobre as previsões do diploma legal em questão e do Código de Processo Penal.Diante disso, deverá ser esclarecido que:
- Amesmo diante de crime de ameaça praticado por agente tecnicamente primário, cuja pena é inferior a 4 anos, poderá ser decretada a prisão preventiva do agente se houver descumprimento de medida protetiva anteriormente aplicada;
- Buma vez comparecendo em sede policial para noticiar crime de ameaça, delito esse de ação penal pública condicionada à representação, não mais poderá a vítima se retratar, ainda que em audiência especial antes do recebimento da denúncia, na presença do juiz e ouvido o Ministério Público;
- Ca lei será aplicada sempre que o crime for praticado em desfavor de pessoas do sexo feminino como forma de preconceito, ainda que não exista relação íntima de afeto com o autor do fato;
- Dnão será admitida aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais), ainda que a pena máxima do delito seja inferior a 02 anos, mas poderá haver substituição da pena privativa de liberdade unicamente por prestação pecuniária;
- Eas vítimas poderão requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência, mas não existe possibilidade de o juiz conceder acesso prioritário à remoção quando servidora pública.