Questão de Direito Eleitoral — Registro de Candidatura — FGV 2018
Direito EleitoralRegistro de Candidatura
- Código
- fg032368
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Salvador - BA
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista - Advogado Legislativo
Em razão da negativa do seu partido político em cumprir o deliberado em convenção partidária e registrá-lo como candidato a vereador nas eleições municipais, João requereu o seu registro 24 horas após a publicação da lista de candidatos pela Justiça Federal. Na ocasião, comprovou ter domicílio eleitoral na circunscrição e estar filiado ao partido há nove meses. A direção do partido, por sua vez, informou à Justiça Eleitoral que o registro não foi realizado pelo fato de João não ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano e não estar filiado ao partido pelo mesmo lapso.À luz da legislação eleitoral vigente, preenchidos os demais requisitos exigidos, o registro de João deve ser:
- Aindeferido, pois João não tem legitimidade para requerer o registro de sua candidatura diretamente à Justiça Eleitoral;
- Bdeferido, pois João preencheu os requisitos exigidos e poderia requerer o registro nas circunstâncias indicadas;
- Cindeferido, pois João não tem domicílio eleitoral na circunscrição há, no mínimo, um ano;
- Ddeferido, desde que o partido político venha a ratificar o requerimento de João;
- Eindeferido, pois João não está filiado ao partido político há, no mínimo, um ano.