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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg032378
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Especialista - Advogado Legislativo
Maria foi aprovada em 32º lugar no concurso público para técnico administrativo da Câmara Municipal de determinada cidade do interior da Bahia, cujo edital previa 30 vagas para tal cargo efetivo. No último mês do prazo de validade já improrrogável do concurso, Maria ingressou com requerimento administrativo na Câmara, pleiteando sua convocação, eis que comprovou, com documentos idôneos, que dois candidatos que estavam na sua frente desistiram da nomeação e posse.Instado a ofertar parecer sobre a matéria de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Advogado Legislativo opinou pelo:
  1. Aindeferimento do pleito, eis que a candidata possui mera expectativa de direito à nomeação e posse, independentemente da desistência de candidatos aprovados na sua frente;
  2. Bindeferimento do pleito, eis que a candidata somente teria direito público subjetivo à convocação se estivesse dentro do número de vagas oferecidas no edital e durante o prazo de validade do concurso;
  3. Cindeferimento do pleito, eis que o ato e o momento da convocação de candidatos em concurso público são decididos de forma discricionária pelo Administrador, não podendo o Judiciário adentrar seu mérito;
  4. Ddeferimento do pleito, eis que o direito à nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, no limite de 10% (dez por cento) a mais do número de vagas originariamente previstas;
  5. Edeferimento do pleito, eis que o direito à nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados à sua frente.
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GabaritoE — deferimento do pleito, eis que o direito à nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados à sua frente.

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