Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg032918
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Ministério Público
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e para cada ente da Federação, deverá obedecer a limites de acordo com a receita corrente líquida.De acordo com essa Lei, assinale a opção que indica como será apurada a receita corrente líquida.
ASomando as receitas arrecadadas nos doze meses do exercício social, excluídas as duplicidades.
BSomando as receitas arrecadadas nos doze meses do exercício fiscal, excluídas as duplicidades.
CSomando as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
DCalculando a média das receitas arrecadas no ano com o ano anterior, excluídas as duplicidades.
ECalculando a média das receitas arrecadas no mandato do governante de cada ente da Federação, excluídas as duplicidades.
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GabaritoC — Somando as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Receita Corrente Líquida na LRF
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina, no art. 2º, §3º, que a receita corrente líquida é apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Esse é o critério para verificar os limites de despesa com pessoal e outras restrições fiscais.
A banca testa a literalidade do §3º, que define um período de 12 meses contínuos e não o exercício fiscal. As alternativas A e B, ao mencionarem "doze meses do exercício social/fiscal", ignoram a regra de rolamento mensal. As opções D e E, que utilizam média, também divergem da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o período de apuração – que é um período contínuo e rolante (mês atual + 11 anteriores) – por expressões como "doze meses do exercício" (ideia de ano fiscal fechado) ou por médias. O candidato deve lembrar que o §3º usa "somando-se" (soma, não média) e que abrange os últimos 12 meses independentemente do exercício.
1Mês em referência
2+ 11 meses anteriores
3Soma (não média)
4Exclui duplicidades
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a RCL é apurada “somando as receitas arrecadadas nos doze meses do exercício social, excluídas as duplicidades”. Erro: o período não é o exercício social, mas o mês em referência e os onze anteriores (período contínuo). A lei não menciona “exercício social”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à A, troca “exercício social” por “exercício fiscal”. O §3º não faz referência ao exercício fiscal; o período é rolante.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 2º, §3º da LRF: “somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades”. É a transcrição literal do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe o cálculo por “média das receitas arrecadas no ano com o ano anterior”. A lei utiliza soma, não média, e o período é de 12 meses contínuos, não a média de dois anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere “média das receitas arrecadas no mandato do governante”. Além de usar média, o período é totalmente diverso (mandato). A LRF não adota esse critério.
Art. 2, §3LC-101-2000
Art. 2º, §3º — “A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.”