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Questão de Direito Financeiro — Garantia e contragarantia — FGV 2018

Direito FinanceiroGarantia e contragarantia
Código
fg032919
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Ministério Público
O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para transparência da gestão fiscal e deve ser emitido ao final de cada quadrimestre.O relatório deve conter um comparativo com os limites estabelecidos na Lei dos montantes listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
  1. AConcessão de garantias.
  2. BDívida consolidada e mobiliária.
  3. CContingências potenciais.
  4. DOperações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
  5. EDespesa total com pessoal, destacando a com inativos e pensionistas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Contingências potenciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Itens obrigatórios de comparação

Gabarito: letra C. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deve conter comparativo com os limites legais dos montantes listados no art. 55, I. Dentre as alternativas, a única que não consta desse rol é a "Contingências potenciais".

O que diz a lei

O art. 55, I, da LRF estabelece os itens que devem integrar o comparativo. Veja a redação literal:

Art. 55LC-101-2000

Art. 55 — O relatório conterá:

I — comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º.

Item do RGF (Art. 55, I, LRF)

Previsão Legal

Obrigatório no RGF?

Despesa total com pessoal (destacando inativos/pensionistas)

Alínea "a"

✅ Sim

Dívida consolidada e mobiliária

Alínea "b"

✅ Sim

Concessão de garantias

Alínea "c"

✅ Sim

Operações de crédito (inclusive ARO)

Alínea "d"

✅ Sim

Contingências potenciais

Não previsto

Não (Gabarito)

RGF (art. 55, I, LRF)
  • 1Itens obrigatórios
    • Despesa total com pessoal
      • Com inativos e pensionistas
    • Dívidas consolidada e mobiliária
    • Concessão de garantias
    • Operações de crédito (inclusive ARO)
    • Despesas do art. 4º, II
  • 2Contingências potenciais (não consta)
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Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta (está no rol)

A concessão de garantias está prevista expressamente na alínea "c" do art. 55, I. Portanto, deve ser objeto de comparação no RGF.

Alternativa B — ✅ Correta (está no rol)

A dívida consolidada e mobiliária está prevista na alínea "b" do art. 55, I. É obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Contingências potenciais não constam do rol do art. 55, I. Embora sejam relevantes para a gestão fiscal, a LRF não exige que sejam comparadas no RGF (aparecem em outros demonstrativos, como o RREO? Não, nem lá). Logo, esta é a exceção pedida.

Alternativa D — ✅ Correta (está no rol)

As operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, estão na alínea "d" do art. 55, I. São item obrigatório.

Alternativa E — ✅ Correta (está no rol)

A despesa total com pessoal, destacando a com inativos e pensionistas, corresponde à alínea "a" do art. 55, I. Também deve constar.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 55, I, da LRF. Ele é frequentemente cobrado em concursos. Faça uma tabela mental: Despesa com pessoal, Dívidas, Concessão de garantias, Operações de crédito, e Despesas do art. 4º, II (estas últimas menos cobradas). As "contingências potenciais" não entram nessa lista.

Gabarito: letra C – única alternativa que NÃO deve ser comparada no RGF.

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