Questão de Direito Financeiro — Garantia e contragarantia — FGV 2018
Direito Financeiro›Garantia e contragarantia
Código
fg032919
Banca
FGV
Órgão
MPE-AL
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Ministério Público
O Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para transparência da gestão fiscal e deve ser emitido ao final de cada quadrimestre.O relatório deve conter um comparativo com os limites estabelecidos na Lei dos montantes listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
AConcessão de garantias.
BDívida consolidada e mobiliária.
CContingências potenciais.
DOperações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
EDespesa total com pessoal, destacando a com inativos e pensionistas.
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GabaritoC — Contingências potenciais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Itens obrigatórios de comparação
Gabarito: letra C. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deve conter comparativo com os limites legais dos montantes listados no art. 55, I. Dentre as alternativas, a única que não consta desse rol é a "Contingências potenciais".
O que diz a lei
O art. 55, I, da LRF estabelece os itens que devem integrar o comparativo. Veja a redação literal:
Art. 55LC-101-2000
Art. 55 — O relatório conterá:
I — comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º.
Item do RGF (Art. 55, I, LRF)
Previsão Legal
Obrigatório no RGF?
Despesa total com pessoal (destacando inativos/pensionistas)
Alínea "a"
✅ Sim
Dívida consolidada e mobiliária
Alínea "b"
✅ Sim
Concessão de garantias
Alínea "c"
✅ Sim
Operações de crédito (inclusive ARO)
Alínea "d"
✅ Sim
Contingências potenciais
Não previsto
❌ Não (Gabarito)
RGF (art. 55, I, LRF)
1Itens obrigatórios
Despesa total com pessoal
Com inativos e pensionistas
Dívidas consolidada e mobiliária
Concessão de garantias
Operações de crédito (inclusive ARO)
Despesas do art. 4º, II
2Contingências potenciais (não consta)
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Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta (está no rol)
A concessão de garantias está prevista expressamente na alínea "c" do art. 55, I. Portanto, deve ser objeto de comparação no RGF.
Alternativa B — ✅ Correta (está no rol)
A dívida consolidada e mobiliária está prevista na alínea "b" do art. 55, I. É obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Contingências potenciais não constam do rol do art. 55, I. Embora sejam relevantes para a gestão fiscal, a LRF não exige que sejam comparadas no RGF (aparecem em outros demonstrativos, como o RREO? Não, nem lá). Logo, esta é a exceção pedida.
Alternativa D — ✅ Correta (está no rol)
As operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, estão na alínea "d" do art. 55, I. São item obrigatório.
Alternativa E — ✅ Correta (está no rol)
A despesa total com pessoal, destacando a com inativos e pensionistas, corresponde à alínea "a" do art. 55, I. Também deve constar.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 55, I, da LRF. Ele é frequentemente cobrado em concursos. Faça uma tabela mental: Despesa com pessoal, Dívidas, Concessão de garantias, Operações de crédito, e Despesas do art. 4º, II (estas últimas menos cobradas). As "contingências potenciais" não entram nessa lista.
Gabarito: letra C – única alternativa que NÃO deve ser comparada no RGF.