Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FGV 2018
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fg033598
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
Caio, responsável pelo controle interno de determinada sociedade de economia mista municipal, estabeleceu, por iniciativa própria, a programação de auditoria orçamentária de sua unidade administrativa.Nesse caso,
ACaio não agiu corretamente, já que suas funções não envolvem qualquer controle sobre o orçamento.
BCaio deveria ter consultado o Órgão Central de Controle Interno antes de efetivar a programação referida.
CCaio seria penalmente responsável, caso não organizasse tal programação.
DCaio agiu no estrito cumprimento do dever legal, ficando sujeito à supervisão técnica do órgão central de controle municipal.
ECaio não agiu corretamente, pois a programação de auditoria orçamentária da administração municipal é feita pelo Órgão Central de Controle Interno.
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GabaritoE — Caio não agiu corretamente, pois a programação de auditoria orçamentária da administração municipal é feita pelo Órgão Central de Controle Interno.
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Controle Interno – Programação de Auditoria Orçamentária
Gabarito: letra E. Caio não agiu corretamente, pois a programação de auditoria orçamentária da administração municipal é de competência do Órgão Central de Controle Interno, e não de cada unidade administrativa de forma autônoma. Isso decorre do sistema de controle interno previsto na Constituição Federal (art. 74) e da organização administrativa, que concentra no órgão central a coordenação e padronização das atividades de auditoria.
A questão testa o conhecimento sobre a estrutura do controle interno na administração pública. Cada poder mantém sistema de controle interno de forma integrada, e no âmbito municipal, o órgão central (como a Controladoria Geral do Município) é responsável por definir a programação de auditoria, unificando critérios e evitando ações isoladas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio não agiu corretamente porque suas funções não envolvem qualquer controle sobre o orçamento. É falsa: as unidades de controle interno, inclusive de sociedades de economia mista, têm atribuições de controle orçamentário (CF, art. 74, II). O erro não está na inexistência de competência, mas na forma como foi exercida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Caio deveria ter consultado o Órgão Central de Controle Interno antes de efetivar a programação. Essa alternativa é incompleta: não se trata apenas de consultar, mas de reconhecer que a programação de auditoria é atribuição primária do órgão central, que a define de forma centralizada. A ação de Caio deveria ser subordinada a essa programação, e não simplesmente precedida de consulta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Caio seria penalmente responsável caso não organizasse tal programação. Não há previsão de responsabilidade penal pela falta de programação de auditoria por iniciativa própria. A omissão de deveres funcionais pode gerar responsabilidade administrativa, mas não criminal nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Caio agiu no estrito cumprimento do dever legal, sujeito à supervisão do órgão central. Estrito cumprimento de dever legal é excludente de ilicitude penal (art. 23, III, CP), mas aqui Caio não estava cumprindo dever legal ao agir por iniciativa própria; ele ultrapassou sua competência. Além disso, a supervisão técnica não transforma o ato em correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio não agiu corretamente porque a programação de auditoria orçamentária municipal é feita pelo Órgão Central de Controle Interno. Essa é a estrutura típica: o órgão central coordena, padroniza e define as programações de auditoria de todas as unidades, garantindo integração e eficiência. A atuação isolada de Caio contraria esse modelo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a alternativa B ("consultar") como distrator sutil. O candidato pode pensar que a falha foi apenas não consultar, mas o erro mais profundo é a usurpação de competência do órgão central. Lembre-se: a programação de auditoria é função do órgão central, não de cada unidade.