Consórcios Públicos
Gabarito: alternativa B — sequência F – F – V. A primeira afirmativa erra ao afirmar que o consórcio público constitui pessoa jurídica de direito público (a lei admite personalidade de direito privado). A segunda afirmativa erra ao negar a possibilidade de arrecadar tarifas, que é expressamente autorizada. A terceira está correta: o consórcio é constituído por contrato, dependente de prévio protocolo de intenções, conforme a Lei 11.107/2005.
A banca testa o conhecimento da Lei 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos. Vamos analisar cada afirmativa:
Característica | Consórcio público |
|---|
Personalidade jurídica | Associação pública (direito público) ou pessoa jurídica de direito privado |
Arrecadação de tarifas | Pode arrecadar tarifas ou preços públicos |
Forma de constituição | Contrato, com prévio protocolo de intenções |
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A Lei 11.107/2005, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que o consórcio público constituirá associação pública (personalidade jurídica de direito público) ou pessoa jurídica de direito privado. A afirmativa troca "direito privado" por "direito público", tornando a segunda opção incorreta. O consórcio pode ter personalidade de direito público (quando é associação pública) ou de direito privado.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
A Lei 11.107/2005, em seu art. 2º, § 1º, inciso VIII, autoriza os consórcios públicos a "arrecadar tarifas ou preços públicos pela prestação de serviços ou pela cessão de bens". Portanto, a afirmativa de que "não podem arrecadar tarifas" é incorreta. Eles também podem emitir documentos de cobrança (inciso VII).
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
De acordo com o art. 3º da Lei 11.107/2005, o consórcio público será constituído por contrato, cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. A afirmativa reproduz fielmente o texto legal.
Conclusão: A sequência correta é F – F – V, correspondente à alternativa B.