Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2018
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg033603
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
Com referência ao regime jurídico de colaboração entre a Administração Pública e a sociedade civil organizada, leia o trecho a seguir.“Conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco”.O trecho corporifica
Aum projeto.
Buma política pública.
Cuma parceria.
Dum termo de fomento.
Eum termo de colaboração.
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GabaritoC — uma parceria.
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Parceria (MROSC) — Lei 13.019/2014
Gabarito: letra C. O trecho transcrito no enunciado reproduz literalmente a definição legal de parceria prevista no art. 2º, III da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC). As demais alternativas ou são instrumentos específicos (termo de fomento e termo de colaboração) ou conceitos genéricos (projeto e política pública) que não correspondem à definição apresentada.
Art. 2Lei-13019
Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se:
III – parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
O enunciado cortou a parte final (“mediante a execução...”), mas a essência coincide perfeitamente com o conceito legal de parceria.
Parceria (Lei 13.019/2014): Gênero (art. 2º, III) (Direitos, responsabilidades e obrigações, Relação formal, Mútua cooperação, Interesse público e recíproco); Instrumentos de formalização (Termo de colaboração (art. 2º, VII), Termo de fomento (art. 2º, VIII), Acordo de cooperação); Não se confunde com (Projeto (art. 2º, III-B), Política pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Projeto é definido no art. 2º, III-B como “conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados”. Não abrange a totalidade do conceito de parceria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Política pública é um conceito mais amplo, de planejamento estatal, sem correspondência com a definição específica trazida pelo enunciado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição colada no enunciado é exatamente a do inciso III do art. 2º, que conceitua parceria. A banca cobrou a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Termo de fomento é um dos instrumentos de formalização da parceria (art. 2º, VIII), mas não é o gênero. A definição do enunciado é do gênero “parceria”, não do instrumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Termo de colaboração é outro instrumento de formalização (art. 2º, VII), igualmente um subtipo da parceria. A questão pediu o conceito mais amplo.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 13.019/2014, “parceria” é o gênero; “termo de colaboração”, “termo de fomento” e “acordo de cooperação” são as espécies. Memorize a hierarquia: a parceria é o vínculo jurídico; os termos são os instrumentos que materializam esse vínculo.