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Questão de Direito Administrativo — RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011 — FGV 2018

Direito AdministrativoRDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011
Código
fg033606
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, analise as afirmativas a seguir.I. A fase de apresentação de proposta poderá anteceder à fase de habilitação dos concorrentes, se previamente previsto no Edital.II. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases.III. Após o julgamento das propostas, os documentos de regularidade fiscal poderão ser exigidos do licitante com melhor classificação.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Diferenciado de Contratações (RDC) – Processo Licitatório

Gabarito: letra D (itens II e III corretos). O RDC admite a inversão de fases, mas na ordem correta: a habilitação pode anteceder a apresentação das propostas (não o contrário). Já a exigência de documentos de habilitação apenas do vencedor (com exceção da inversão) e a cobrança de regularidade fiscal após o julgamento são regras expressas na Lei 12.462/2011 e reproduzidas na Lei 14.133/2021.

A questão exige conhecimento do procedimento licitatório no RDC. O erro central está na afirmativa I, que inverte a ordem permitida. As demais estão de acordo com a lei.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento Legal

I

A fase de apresentação de proposta poderá anteceder à fase de habilitação dos concorrentes, se previamente previsto no Edital.

❌ Incorreto

A inversão de fases no RDC (art. 12, parágrafo único, Lei 12.462/2011) permite que a habilitação anteceda a apresentação de propostas, e não o contrário.

II

A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases.

✅ Correto

Art. 12, § 3º, Lei 12.462/2011; art. 63, II, Lei 14.133/2021.

III

Após o julgamento das propostas, os documentos de regularidade fiscal poderão ser exigidos do licitante com melhor classificação.

✅ Correto

Art. 16, § 1º, Lei 12.462/2011; art. 63, III, Lei 14.133/2021.

  1. 1Edital
  2. 2Habilitação (opcional)
  3. 3Propostas
  4. 4Julgamento
  5. 5Regularidade fiscal (vencedor)
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que a fase de apresentação de propostas pode anteceder a de habilitação. Na verdade, a inversão prevista no RDC (art. 12, parágrafo único, da Lei 12.462/2011) permite que a habilitação anteceda a apresentação de propostas, e não o contrário. O art. 17, § 1º, da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) também prevê a mesma ordem: a fase de habilitação (inciso V) pode anteceder as fases de propostas (inciso III) e julgamento (inciso IV). Portanto, o item está errado por inverter os sujeitos.

Item II — ✅ Correto

A regra geral no RDC é que a apresentação dos documentos de habilitação é exigida apenas do licitante vencedor. Contudo, havendo inversão de fases (habilitação antes do julgamento), a documentação deve ser exigida de todos os licitantes (art. 12, § 3º, da Lei 12.462/2011). O art. 63, II, da Lei 14.133/2021 confirma: "será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento". Dessa forma, a afirmativa está correta ao ressalvar a inversão.

Item III — ✅ Correto

Após o julgamento das propostas, os documentos de regularidade fiscal são exigidos apenas do licitante mais bem classificado (art. 16, § 1º, da Lei 12.462/2011). O art. 63, III, da Lei 14.133/2021 diz o mesmo: "serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado". Item correto.


NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a ordem da inversão de fases. O aluno deve lembrar que a habilitação é que pode vir antes das propostas, e não o contrário. A letra da lei é clara: art. 12, parágrafo único, do RDC.

Gabarito: letra D (itens II e III corretos).

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