Questão de Direito Administrativo — RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011 — FGV 2018
Direito Administrativo›RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011
Código
fg033606
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, analise as afirmativas a seguir.I. A fase de apresentação de proposta poderá anteceder à fase de habilitação dos concorrentes, se previamente previsto no Edital.II. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases.III. Após o julgamento das propostas, os documentos de regularidade fiscal poderão ser exigidos do licitante com melhor classificação.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BIII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime Diferenciado de Contratações (RDC) – Processo Licitatório
Gabarito: letra D (itens II e III corretos). O RDC admite a inversão de fases, mas na ordem correta: a habilitação pode anteceder a apresentação das propostas (não o contrário). Já a exigência de documentos de habilitação apenas do vencedor (com exceção da inversão) e a cobrança de regularidade fiscal após o julgamento são regras expressas na Lei 12.462/2011 e reproduzidas na Lei 14.133/2021.
A questão exige conhecimento do procedimento licitatório no RDC. O erro central está na afirmativa I, que inverte a ordem permitida. As demais estão de acordo com a lei.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento Legal
I
A fase de apresentação de proposta poderá anteceder à fase de habilitação dos concorrentes, se previamente previsto no Edital.
❌ Incorreto
A inversão de fases no RDC (art. 12, parágrafo único, Lei 12.462/2011) permite que a habilitação anteceda a apresentação de propostas, e não o contrário.
II
A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases.
✅ Correto
Art. 12, § 3º, Lei 12.462/2011; art. 63, II, Lei 14.133/2021.
III
Após o julgamento das propostas, os documentos de regularidade fiscal poderão ser exigidos do licitante com melhor classificação.
✅ Correto
Art. 16, § 1º, Lei 12.462/2011; art. 63, III, Lei 14.133/2021.
1Edital
2Habilitação (opcional)
3Propostas
4Julgamento
5Regularidade fiscal (vencedor)
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que a fase de apresentação de propostas pode anteceder a de habilitação. Na verdade, a inversão prevista no RDC (art. 12, parágrafo único, da Lei 12.462/2011) permite que a habilitação anteceda a apresentação de propostas, e não o contrário. O art. 17, § 1º, da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) também prevê a mesma ordem: a fase de habilitação (inciso V) pode anteceder as fases de propostas (inciso III) e julgamento (inciso IV). Portanto, o item está errado por inverter os sujeitos.
Item II — ✅ Correto
A regra geral no RDC é que a apresentação dos documentos de habilitação é exigida apenas do licitante vencedor. Contudo, havendo inversão de fases (habilitação antes do julgamento), a documentação deve ser exigida de todos os licitantes (art. 12, § 3º, da Lei 12.462/2011). O art. 63, II, da Lei 14.133/2021 confirma: "será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento". Dessa forma, a afirmativa está correta ao ressalvar a inversão.
Item III — ✅ Correto
Após o julgamento das propostas, os documentos de regularidade fiscal são exigidos apenas do licitante mais bem classificado (art. 16, § 1º, da Lei 12.462/2011). O art. 63, III, da Lei 14.133/2021 diz o mesmo: "serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado". Item correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a ordem da inversão de fases. O aluno deve lembrar que a habilitação é que pode vir antes das propostas, e não o contrário. A letra da lei é clara: art. 12, parágrafo único, do RDC.