Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2018
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg033612
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada do demonstrativo
Ade que a renúncia foi avaliada na despesa.
Bde impacto orçamentário financeiro.
Cde compensação de redução de despesa.
Dde impacto social da concessão do benefício.
Esobre a alteração das metas fiscais.
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GabaritoB — de impacto orçamentário financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Financeiro - Renúncia de Receita (LRF)
Gabarito: letra B. A Lei Complementar 101/2000 (LRF) exige que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que gere renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois seguintes (art. 14, caput). É exatamente o que a alternativa B reproduz.
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da LOA, não na despesa. O art. 14, I, exige "demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária". Portanto, "avaliada na despesa" é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o núcleo do art. 14: "demonstrativo de impacto orçamentário financeiro" (estimativa do impacto orçamentário-financeiro). É o requisito principal para qualquer renúncia de receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "compensação de redução de despesa" é uma das condições alternativas que o ato deve atender (art. 14, II), mas não é o demonstrativo exigido. O demonstrativo é o de impacto orçamentário-financeiro. A banca confunde o documento principal com uma das suas possíveis formas de compensação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não exige demonstrativo de "impacto social" para a renúncia de receita. O foco é o impacto orçamentário-financeiro e o cumprimento das metas fiscais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a renúncia não possa afetar as metas fiscais (art. 14, I), o demonstrativo exigido é o de impacto orçamentário-financeiro, não um demonstrativo específico "sobre alteração das metas fiscais".
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar o demonstrativo (estimativa de impacto orçamentário-financeiro) por uma das condições do art. 14, como a compensação por redução de despesa (alternativa C). Fique atento: a estimativa é o documento obrigatório; as condições (I, II ou III) são requisitos adicionais que devem ser cumpridos, não o demonstrativo em si.