Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2018
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg033614
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
Paulo da Silva, servidor público, casado com 3 filhos menores, tem vencimentos da ordem de R$ 10.000,00. Após 4 anos de sua posse, ele tem um invejável patrimônio: um apartamento com vista para o mar e carro importado, bem como casa de praia e lancha.Nesse caso,
Ahá presunção absoluta da prática de ato de improbidade administrativa, não sendo necessário provar a prática de fato ilícito antecedente.
Bé necessário comprovar o fato antecedente, tal como corrupção passiva, para se concluir pela improbidade administrativa.
Chá presunção relativa de ato de improbidade administrativa, que pode ser elidida pela comprovação da origem legítima dos bens.
Dé indispensável provar o fato ilícito antecedente, sob pena de se permitir a prática de arbitrariedades no serviço público.
Eo aumento significativo do patrimônio de um funcionário público, que excede sua renda declarada, é fato ilícito penal e administrativo.
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GabaritoC — há presunção relativa de ato de improbidade administrativa, que pode ser elidida pela comprovação da origem legítima dos bens.
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Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) tipifica como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito a aquisição de bens de valor desproporcional à evolução patrimonial ou à renda do agente público, quando ele não puder provar a origem lícita desses bens. Isso configura uma presunção relativa (juris tantum) de improbidade, que pode ser elidida pela comprovação da procedência legítima do patrimônio. O enunciado descreve exatamente essa situação: servidor com vencimentos de R$ 10.000,00 que, em 4 anos, acumula patrimônio incompatível. Logo, aplica-se a presunção relativa.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Presunção aplicada
Relativa (juris tantum)
Art. 9º, caput e incisos, Lei 8.429/1992
Pode ser elidida pelo agente
Ônus da prova
Invertido: cabe ao agente público
Art. 9º, VII, Lei 8.429/1992
Deve comprovar origem lícita dos bens
Fato ilícito antecedente
Não é exigido
Lei 8.429/1992
Basta a incompatibilidade patrimonial não justificada
Exemplo do enunciado
Servidor com renda de R$ 10.000,00 e patrimônio incompatível em 4 anos
Art. 9º, Lei 8.429/1992
Presunção relativa de improbidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há "presunção absoluta" da prática de ato de improbidade, sem necessidade de provar fato ilícito antecedente. Erro: a presunção é relativa, e não absoluta. O agente pode provar a origem lícita dos bens para afastar a improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é necessário comprovar o fato antecedente, como corrupção passiva. Erro: a lei não exige a comprovação de um ilícito específico (ex.: corrupção) para caracterizar o enriquecimento ilícito. Basta a incompatibilidade patrimonial não justificada – a própria desproporção já gera a presunção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "há presunção relativa de ato de improbidade administrativa, que pode ser elidida pela comprovação da origem legítima dos bens". Correto: exatamente o que dispõe a Lei 8.429/1992 (art. 9º, caput e incisos). O ônus da prova é invertido: cabe ao agente demonstrar a licitude do acréscimo patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "é indispensável provar o fato ilícito antecedente, sob pena de se permitir arbitrariedades". Erro: repete o equívoco da letra B. A lei não exige prova de ilícito antecedente; a incompatibilidade patrimonial não explicada já basta para a responsabilização, com presunção relativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "o aumento significativo do patrimônio que excede a renda declarada é fato ilícito penal e administrativo". Erro: a mera desproporção patrimonial não constitui automaticamente ilícito penal; depende de comprovação de dolo ou de conduta específica. Na esfera administrativa, configura improbidade apenas se o agente não provar a origem lícita (presunção relativa), não sendo um ilícito "automático".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que é necessário comprovar um crime antecedente (corrupção, peculato) para configurar a improbidade por enriquecimento ilícito. Na verdade, a lei cria uma presunção relativa: o agente que possui bens incompatíveis com sua renda deve provar a origem lícita; se não o fizer, presume-se o enriquecimento ilícito. Lembre-se: na Lei de Improbidade, o ônus da prova da origem lícita é do agente, não do acusador.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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