Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2018
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg033626
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - Controladoria
O controle na Administração Pública é de suma importância para que o Estado execute suas funções em conformidade com a Constituição.Sobre o controle interno no Brasil, assinale a afirmativa correta.
AÉ exercido pelo Judiciário quando julga uma ação trabalhista contra uma autarquia.
BEstá subordinado ao controle externo, tendo a sua organização definida pelos tribunais de contas.
CPor ter caráter meramente administrativo, não assegura os princípios de ampla defesa e contraditório.
DUtiliza a técnica de controle posterior, deixando o controle prévio e concomitante a cargo do órgão de controle externo.
ESerá exercido de maneira integrada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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GabaritoE — Será exercido de maneira integrada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Controle interno na Administração Pública
Gabarito: letra E. O art. 74 da Constituição Federal determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Essa é a literalidade do dispositivo, e a alternativa E o reproduz fielmente. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a norma constitucional.
A questão cobra o conhecimento do conceito constitucional de controle interno, que é exercido dentro de cada Poder (controle administrativo), de forma integrada entre eles, com as finalidades elencadas no art. 74. É importante distinguir controle interno de controle externo (exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas) e do controle judicial (exercido pelo Judiciário).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos associam controle interno apenas ao Poder Executivo, mas a Constituição determina que todos os três Poderes mantenham, de forma integrada, seus próprios sistemas de controle interno. A alternativa E é a única que reflete essa integralidade.
Controle na Administração Pública
1Controle interno (art. 74 CF)
Exercido por cada Poder
Executivo
Legislativo
Judiciário
Forma integrada entre os Poderes
Finalidades (art. 74, I a IV)
Autônomo em relação ao externo
Assegura ampla defesa e contraditório
2Controle externo
Legislativo + Tribunal de Contas
3Controle judicial
Judiciário (controle externo judicial)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o controle interno é exercido pelo Judiciário ao julgar ação trabalhista contra autarquia. Isso é incorreto: o controle interno é o autocontrole exercido pela própria Administração dentro de cada Poder. O julgamento judicial de uma ação contra a administração constitui controle externo judicial, e não interno. A confusão entre os conceitos de controle interno e externo é comum e deve ser evitada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dizer que o controle interno está subordinado ao controle externo e que sua organização é definida pelos tribunais de contas é falso. O controle interno é autônomo em relação ao externo, embora deva apoiá-lo (art. 74, IV, CF). A organização do sistema de controle interno de cada Poder é definida pelo próprio Poder, por meio de seus regulamentos e estrutura administrativa. Os tribunais de contas auxiliam o controle externo (Legislativo), mas não definem a organização do controle interno dos demais Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, por ter caráter meramente administrativo, o controle interno não assegura ampla defesa e contraditório. Errado. Ainda que o controle interno seja administrativo, quando dele decorrerem sanções ou restrições a direitos, devem ser observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF). O processo administrativo no âmbito do controle interno está sujeito a essas garantias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o controle interno utiliza apenas a técnica de controle posterior, deixando o prévio e o concomitante para o controle externo. Isso não é correto. O controle interno pode e deve ser exercido em todas as fases: prévio (antes do ato), concomitante (durante a execução) e posterior (após o ato). Não há exclusividade de momento entre os tipos de controle.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 74, caput, da Constituição Federal:
Art. 74CF/88
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; [...]"
Assim, o controle interno é exercido de maneira integrada pelos três Poderes, cada qual mantendo seu próprio sistema, mas com atuação coordenada. A palavra "integrada" é essencial e está presente na alternativa.