Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2018
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg033774
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Paulo, servidor público efetivo da União, montou um esquema por meio do qual fraudava o valor indicado nas avaliações de imóveis estaduais, a fim de aliená-los por valor inferior ao de mercado. O esquema gerou prejuízos que chegaram a milhões de reais e foi descoberto sete anos após o seu fim.Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
AA ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei prescreveu após transcorrido o prazo de cinco anos, mas pode ser proposta ação de ressarcimento ao Erário.
BA ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei pode ser proposta enquanto Paulo for servidor ativo, e até cinco anos após sua aposentadoria.
CA ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei ou a ação de ressarcimento ao Erário não podem ser propostas, em razão da consumação da prescrição.
DA ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei, incluindo o ressarcimento ao Erário, pode ser proposta em até oito anos após a prática do ato de improbidade.
EA ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei pode ser proposta em até oito anos após a prática do ato de improbidade, ressalvada a ação de ressarcimento, que é imprescritível.
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GabaritoA — A ação de improbidade para a aplicação das sanções previstas na lei prescreveu após transcorrido o prazo de cinco anos, mas pode ser proposta ação de ressarcimento ao Erário.
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Improbidade Administrativa: Prescrição e Ressarcimento ao Erário
Gabarito: letra A. A ação de improbidade para aplicação das sanções prescreveu no prazo de cinco anos (art. 23, II, da Lei 8.429/1992 c/c Lei 8.112/1990), e os fatos ocorreram há mais de sete anos. Porém, a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso de improbidade é imprescritível, conforme entendimento consolidado do STF (RE 852.475 – Tema 897).
Lei 8.429/1992 (original):
Art. 23 — As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I — até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II — dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;
III — até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
Para servidores públicos efetivos da União, o prazo para a infração disciplinar de demissão é de cinco anos (art. 142, §1º, Lei 8.112/1990). Logo, como Paulo é servidor efetivo e o esquema terminou há mais de sete anos, a pretensão de aplicação das sanções da LIA está prescrita.
No entanto, o STF firmou que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852.475 – Tema 897). Portanto, o dano milionário pode ser cobrado independentemente do transcurso do tempo.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a ação de improbidade (sanções) está prescrita (5 anos), mas a ação de ressarcimento pode ser proposta por ser imprescritível. Perfeita correção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pretensão de sanções não perdura enquanto o agente estiver no cargo; o prazo prescricional é fixo e já se esgotou. A condição de servidor ativo não interrompe nem suspende a prescrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de ressarcimento pode ser proposta, pois é imprescritível. A afirmativa nega equivocadamente essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao unificar o prazo de oito anos para ambas as ações. A ação de improbidade tem prazo de cinco anos (na regra vigente à época) e a de ressarcimento não tem prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação de improbidade não prescreve em oito anos no caso concreto; o prazo correto é de cinco anos (art. 23, II). A parte sobre ressarcimento está correta, mas o erro na primeira parte invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de 5 anos (original, aplicável ao caso) e o prazo de 8 anos que passou a vigorar com a Lei 14.230/2021. Além disso, muitos candidatos desconhecem a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário. Lembre-se: para servidor efetivo, o prazo segue o estatuto disciplinar (5 anos); já o ressarcimento, se doloso, é eterno.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, verifique se o ato é anterior ou posterior à Lei 14.230/2021. Para fatos anteriores (como nesta questão), aplica-se o regime original: servidor efetivo → prazo do estatuto (5 anos); servidor comissionado → 5 anos após o fim do cargo; demais casos → 5 anos (ou 8 anos? Cuidado!). E nunca esqueça: a ação de ressarcimento por ato doloso é imprescritível (STF Tema 897).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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